Insta observar que, expressamente, o Tratado não versa sobre Extradição. Dispõe o artigo 3º:
ARTIGO 3É, no mínimo, curioso um Tratado Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal não prever a possibilidade de extradição. Qual seria a razão para esta ressalva?
Denegação de Assistência
O presente Tratado não se aplicará nos seguintes casos:
a) busca, prisão ou encarceramento de pessoa processada ou julgada criminalmente com a intenção de obter-se a extradição da pessoa;
1 de maio de 2009 às 19:26
Não entendi a ironia