O Brasil promulga, mediante o Decreto 6.832/2009, o tratado com o Governo da República do Suriname sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal, celebrado em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005.

Insta observar que, expressamente, o Tratado não versa sobre Extradição. Dispõe o artigo 3º:
ARTIGO 3
Denegação de Assistência

O presente Tratado não se aplicará nos seguintes casos:

a) busca, prisão ou encarceramento de pessoa processada ou julgada criminalmente com a intenção de obter-se a extradição da pessoa;
É, no mínimo, curioso um Tratado Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal não prever a possibilidade de extradição. Qual seria a razão para esta ressalva?
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Comments

1 Response to 'Extradição - Brasil firma tratado com Suriname: extradição fica de fora'

  1. Anônimo
    https://extradicao.blogspot.com/2009/05/extradicao-brasil-firma-tratado-com.html?showComment=1241216760000#c2820993380300828799'> 1 de maio de 2009 às 19:26

    Não entendi a ironia

     

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