Extradição - Dúvida sobre nacionalidade de extraditando leva STF a converter julgamento em diligência
Dúvidas sobre a nacionalidade se uruguaio ou brasileiro de Leonel Eduardo Ruiz Traibel, cuja extradição é requerida pelo governo uruguaio, levou o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a converter o pedido de extradição (EXT) 1141 em diligência. A Corte decidiu oficiar ao juiz da Vara de Registro Público de Porto Alegre para que, no prazo de 15 dias, informe se o extraditando, nascido em julho de 1971, foi registrado tardiamente 16 anos depois em Porto Alegre, por ordem judicial.
A decisão foi tomada em questão de ordem suscitada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do pedido de extradição. Ao propor essa solução, ela se fundamentou no disposto no artigo 5º, inciso LI, da Constituição Federal (CF), que veda a extradição de brasileiro, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.
A extradição de Ruiz Traibel é requerida em virtude de ordem de prisão expedida contra ele pela Justiça uruguaia em 2007, em função de denúncia feita por sua ex-esposa uruguaia. Ela o acusa de tê-la amordaçado e jogado fora de um carro em movimento e, em seguida, ter-se evadido para o Brasil em companhia dos dois filhos do casal.
Enquanto durar a diligência determinada pela Suprema Corte, Ruiz permanecerá preso preventivamente para fins de extradição, conforme determinação expedida pela ministra Cármen Lúcia.
Dúvidas
As dúvidas no processo surgiram em face de Ruiz possuir um registro como sendo cidadão uruguaio, nascido na capital Montevidéu, e outro como brasileiro, este feito em Porto Alegre, dando conta de que ele teria nascido na cidade gaúcha de Bento Gonçalves. O primeiro deles foi feito cinco anos após a data de nascimento e o de Porto Alegre, 16 anos depois.
Como certidão de nascimento tem fé pública, a autoridade não pode recusá-la, conforme dispõe o artigo 19, inciso II, da CF. Entretanto, quando o registro é tardio, como ocorreu com o de Porto Alegre, ele somente pode ser feito com autorização judicial. Daí por que a Corte decidiu oficiar ao juiz do Registro Público da capital gaúcha para que informe se aquele juízo determinou o registro na data mencionada (1987).
Dos autos consta que, nas diligências requeridas pela ministra Cármen Lúcia à Interpol e à Polícia Federal, foi constatada a existência das certidões uruguaia e brasileira. Quanto ao registro desta última, foram procuradas as duas testemunhas que atestaram o nascimento, no Cartório do 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Porto Alegre. Uma delas não foi encontrada, e a segunda informou que assinou um documento fora do Cartório, em um posto de gasolina, sem conhecer os supostos pais.
Há, também, contradições quanto aos nomes e à nacionalidade dos pais no registro uruguaio, o pai consta como cidadão uruguaio e, no brasileiro, como tendo nascido no Brasil. Também os nomes dos avós não coincidem nos dois documentos.
Em diversos depoimentos tomados do próprio Leonel, que responde, também, a processos por falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal CP) e falsidade ideológica (artigo 299 do CP), ele prestou informações contraditórias. Por outro lado, sua mãe, que também responde a processo por falsidade ideológica, informou tê-lo registrado tanto no Brasil quanto no Uruguai e que considera isso uma coisa natural, já que ele nasceu no Brasil de mãe uruguaia.
Uma vez esclarecidas as dúvidas, não aclaradas de todo pelas autoridades policiais invocadas, a ministra Cármen Lúcia poderá, monocraticamente, extinguir o processo, caso comprovada a nacionalidade brasileira de Leonel. Caso contrário, a Corte deverá pronunciar-se, em colegiado, sobre o pedido de extradição.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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