O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou-se sobre o novo pedido de liberdade formulado pela defesa do italiano Cesare Battisti, no processo de Extradição (Ext 1085) em tramitação no Supremo Tribunal Federal. De acordo com o parecer, a prisão preventiva deve ser mantida enquanto não for extinto o processo de extradição ou não julgada improcedente a pretensão do Governo da Itália, “sendo esta condição de procedibilidade do próprio pleito”.

A defesa alegou que a prescrição da condenação aconteceu em 13 de dezembro de 2008, considerando que a sentença condenatória proferida pela Corte de Assisse de Milão teria transitado em julgado para o Ministério Público italiano no dia 13 de dezembro de 1988 e o período máximo da pena permitido no Brasil é de 30 anos.

Entretanto, o procurador-geral afirma que, de acordo com a Nota Verbal que inaugura o pedido de extradição, as decisões condenatórias transitaram em julgado em 8 de abril de 1991 e 10 de abril de 1993 e, portanto, a prescrição só ocorrerá em 2011 e 2013.

Ainda segundo Antonio Fernando Souza, não há que se falar no transcurso do prazo prescricional porque o processo de extradição está suspenso desde o dia 2 de julho de 2008, data em que o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) comunicou que o extraditando havia ingressado com um pedido de refúgio.

JA/LF
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